
Olá prezados amigos e empreendedores!
Devido à pandemia instaurada pela COVID – 19 houve a interrupção de diversas atividades produtivas, fechamento de comércios e redução na prestação de serviços. Assim, as empresas foram obrigadas a interromper suas atividades e viram suas vendas e faturamento despencarem drasticamente. Em grande parte dos casos inclusive com a perda de 100% do faturamento.
As micro e pequenas empresas são responsáveis por grande parte dos empregos gerados com carteira assinada no país e para manter seus funcionários e custos fixos, elas precisam obter receita através das vendas e prestação de seus serviços.
Uma vez fechadas por determinações governamentais elas não conseguiriam arcar com os custos e então, com um grande risco de encerramento de muitos postos de trabalhos, o governo viu a necessidade de criar linhas de crédito emergenciais para micro e pequenas empresas. Pois, o que sustenta a economia é o consumo das pessoas por aquilo que é produzido e se as pessoas perdem renda não consomem, portanto, a economia perde força e o país retrocede.
As linhas de crédito emergenciais para micro e pequenas empresas foram criadas com intenção de que as empresas não demitissem seus funcionários e por isso várias dessas linhas criadas exigem que as empresas mantenham o mesmo quadro de pessoas por determinado período. Infelizmente por diversos motivos, e isso pode render outros posts com maior aprofundamento, essa política de contenção de demissões não foi possível. Diversos são os custos que as empresas possuem e então o número de demissões foi e continua sendo gigantesco, sem contar que as linhas de crédito “demoraram” um pouco a chegar para as empresas. Isso com certeza já afetou o grau de produção (vide as projeções e dados do PIB – Produto Interno Bruto – O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano. https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php) e o grau de consumo das pessoas, ou seja, estamos em uma desaceleração da economia e muitos já vêm chamando de crise econômica. Também tema para outro post, vamos nos atentar às linhas de crédito emergenciais para micro e pequenas empresas criadas pelo governo.
Um breve resumo sobre essa trajetória das medias adotadas pelas instituições financeiras e programas criados para reduzir os impactos da COVID-19:
- Os bancos prorrogam, pelo prazo de até 60 dias, o vencimento das dívidas de clientes pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas. Os principais bancos que inicialmente aderiram foram: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Bradesco, com posterior adesão dos demais bancos e cooperativas de crédito;
- BNDES cria o “Plano de Ação Emergencial COVID-19” primeiras medidas:
55 bilhões de reais em 4 medidas para atender mais de 150 mil empresas e preservação de mais de 2 milhões de empregos, sendo:
- Transferência de 20 bilhões de recursos do PIS/PASEP para o FGTS do trabalhador;
- Refinanciamento de 19 bilhões para empresas com operações ativas no BNDES. Suspenção dos juros e principal por 06 meses para operações diretas que empresas possuem junto ao BNDES – Standstill;
- Refinanciamento de 11 bilhões para empresas com operações ativas no BNDES. Suspenção dos juros e principal por 06 meses para operações indiretas que empresas possuem junto ao BNDES – Standstill;
- 4ª medida – 5 bilhões de recursos novos para operações de Capital de Giro para Micro, pequenas e médias empresas. Ampliação da oferta de crédito para MPMEs com carência até 24 meses e prazo total até 60 meses.
- Crédito Emergencial para folha de pagamento:
BNDES – Crédito para folha de pagamento – Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
• Empresas beneficiadas: faturamento Bruto entre 360 mil e 10 milhões de reais
• Taxa: 3.75% a.a.
• Prazo: 36 meses.
• Carência: 6 meses.
• Garantias: Negociadas conforme política de cada instituição bancaria, sendo as
mais utilizadas a garantia por aval e real.
• Requisitos BNDES: Certidões negativas do FGTS, Receita e RAIS.
• Condição: que a empresa não demita por 2 meses os funcionários financiados.
• Situação: Linha liberada pelo BNDES.
• Prazo para contratação: até 30 de junho de 2020.
• Orientação: procure o banco onde sua empresa possui relacionamento para mais informações de como contratar
Obs.: o recurso será para pagamento de até 2 salários (2.090,00) mínimos de
cada trabalhador, permanecendo a diferença se fora o caso a cargo da empresa
complementar.
- Bancos Estaduais e Regionais ampliam suas linhas de capital de giro com taxas subsidiadas e carências, alguns deles:
- AGEFEPE – Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S. A.
- AGERIO – Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S. A.
- AGN – Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S. A.
- Desenbahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia S. A.
- BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S. A.
- GOIÁS FOMENTO – Agência de Fomento de Goiás S. A.
- MT FOMENTO – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A.
- BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A.
- FOMENTO PARANÁ – Agência de Fomento do Paraná S. A.
- Banco do Nordeste
- DESENVOLVE SP- Agência de Fomento do Estado de São Paulo S. A.
- FOMENTO TOCANTINS – Agência de Fomento do Tocantins S. A.
- Banco da Amazônia – BASA
- BRDE – Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul
- Badesul
- Banrisul
- Desenvolve Alagoas – Agência de Fomento de Alagoas S. A.
- BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S. A.
- Linha de crédito PRONAMPE:
Sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE;
O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Incluídos também os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.
Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
- Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
- Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano;
- Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência;
- Prazo de carência:
Carência de até 08 meses;
- Finalidade do crédito:
“As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. ”
Como é feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa:
“A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada. ”
Em suma é isso pessoal! Fiquem à vontade para solicitações de linhas de crédito com nossa equipe de consultores e também dúvidas podem entrar em contato conosco!
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